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Recall veículos Audi

Veículos A3 Sedan 2.0 apresentam problema nas porcas de fixação dos terminais da barra de direção

Publicado em 18 de maio de 2016

A Audi do Brasil convocou nesta quarta-feira (17/5), os proprietários dos veículos A3 Sedan 2.0, fabricados entre 10 e 30 de setembro de 2015, ano modelo 2016, com números de chassis não sequenciais de 8V_4000143 a 8V_4900015, a agendarem junto a uma concessionária da marca a substituição das porcas de fixação dos terminais da barra de direção dos lados direito e esquerdo do veículo.

No comunicado, a empresa informa que os terminais da barra de direção podem ter sido aparafusados com uma porca inadequada, com a possibilidade desta peça se soltar. Nestas condições, ocorre a perda de comando da roda, podendo afetar o controle do condutor, com risco de danos físicos e materiais aos ocupantes do veículo e a terceiros.

Para mais informações, a Audi disponibiliza o telefones 0800 777 2834 e o site www.audi.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.


Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação