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Recall Toyota Lexus

Veículos apresentam problema no airbag

Publicado em 7 de junho de 2016

A Toyota do Brasil convocou, nesta terça-feira (7/6), os proprietários dos veículos Lexus, modelo ES350, com data de fabricação entre 7/7/06 a 13/9/11, com numeração de chassis abaixo identificados a agendarem junto a uma rede de concessionárias da marca, a partir de 8/6/16, a primeira fase deste recall que consiste na desativação do airbag dianteiro do passageiro e a afixação de etiqueta adesiva no painel do veículo.

Identificação dos chassis envolvidos
Código alfanumérico JTHBJ46G* últimos 8 dígitos 62034990 – 92286473
Código alfanumérico JTHBK1EG* últimos 8 dígitos A2374242 – C2472897

No comunicado, a empresa informa ter constatado que caso o airbag dianteiro do passageiro seja acionado, poderá ocorrer a dispersão de pequenos fragmentos metálicos da carcaça do deflagrador, junto com a bolsa deflagrada, e atingir os ocupantes do veículo. Nestas condições, há risco de danos materiais e de lesões físicas graves aos ocupantes do veículo.

A empresa informa que haverá uma segunda etapa deste chamamento em 7/2/17, quando os proprietários serão convocados para a substituição da peça defeituosa, a reativação do sistema e a remoção da etiqueta de alerta. Para mais informações, a Toyota disponibiliza o telefone 0800 5398 727 e os sites www.toyota.com.br e www.lexus.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.


Fundação Procon-SP

Assessoria de Comunicação