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Recall Toyota Lexus

Veículos apresentam problema no conjunto do tanque de combustível

Publicado em 14 de dezembro de 2017
A Toyota do Brasil convocou, nesta quinta-feira (14/12), os proprietários dos veículos Lexus CT200h, fabricados entre 25/11/16 a 3/2/17,  com números de chassis (últimos oito dígitos) H2293851 – H2299234,  código alfanumérico JTHKD5BH*, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 22 de janeiro, a substituição do conjunto do tanque de combustível.
 
No comunicado, a empresa informa ter constatado a possibilidade de haver uma falha na solda entre o tanque de combustível e o tubo de entrada do bocal de abastecimento. Em decorrência desta falha, há risco de vazamento de combustível e, consequentemente, de incêndio, que poderá causar danos materiais, lesões físicas graves e até mesmo fatais aos ocupantes do veículo e terceiros.
 
Para agendamento e mais informações, a Toyota disponibiliza o telefone 0800 5398 727 e o site www.lexus.com.br/pt/contact-us/book-a-service.html
         
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
            § 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.
 
Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
 A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação