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Toyota comunica recall de veículos Hilux, Hilux SW4 e Corolla

A Toyota informou, neste sábado (10/10), os proprietários dos veículos Hilux (versões CD, SR e SRV), Hilux SW4 (versões SR e SRV) e Corolla (versões XLi, GLi, XEi, XRS, SEG e ALTIS) sobre defeito de rompimento inadequado do deflagrador do airbag do motorista, que pode provocar a dispersão de pequenos fragmentos de metal da carcaça do deflagrador, juntamente com a bolsa deflagrada, o que, consequentemente, pode causar danos materiais e lesões físicas graves ao condutor e aos demais passageiros do veículo, no caso de colisão frontal que provoque a deflagração da bolsa do airbag.


Conforme comunicado, a substituição do deflagrador da bolsa do airbag do lado do motorista ocorrerá a partir de 19/10/2015.

Para mais informações, a Toyota disponibiliza o telefone 0800 703 0206 e o site www.toyota.com.br.

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação