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Recall Toyota

Toyota comunica recall de veículos Lexus, Hilux , SW4 e Prius por problema no airbag

Publicado em 9 de fevereiro de 2018
A Toyota do Brasil convocou, nesta sexta-feira (9/2), os proprietários dos veículos modelos Lexus NX 200t, Hilux, SW4 e Prius, abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 26 de março, inspeção e, se necessário, a substituição preventiva dos sensores do airbag independente da luz de advertência acesa no painel.
 
Identificação dos veículos envolvidos
 
Modelo Lexus NX 200t   fabricados de 15/6 a 16/10/15 número de chassis JTJBARBZ* (últimos 8 dígitos do chassi)  F2032729 – F2046127 e G2046199 – G2052247
 
Modelo Hilux fabricados de 21/10/15 a 7/3/16
número de chassis 8AJBA3CD* (últimos 8 dígitos do chassi)  G1560001 – G1568025
número de chassis 8AJDA8CD* (últimos 8 dígitos do chassi)  G1870000 – G1870013
número de chassis 8AJFA8CB* (últimos 8 dígitos do chassi)  G2000003 – G2000064
número de chassis 8AJHA8CD* (últimos 8 dígitos do chassi)  G2570013 – G2572911
número de chassis 8AJKA8CD* (últimos 8 dígitos do chassi)  G3160003 – G3160389
 
Modelo SW4 fabricados de 4/12/15 a 21/3/16
 número de chassis 8AJBA3FS* (últimos 8 dígitos do chassi)  G0220002 – G0221918
 número de chassis 8AJBU3FS* (últimos 8 dígitos do chassi)  G0020002 – G00200056
 
Modelo Prius   fabricados de 13/10 a 16/12/15 número de chassis JTDKB3FU* (últimos 8 dígitos do chassi)  G3000137 – G3502006
 
No comunicado, a empresa informa que estes veículos são equipados com um sistema de airbagcontendo sensores que detectam impactos no veículo. Existe a possibilidade de alguns destes sensores apresentarem uma falha interna. Se isto ocorrer, a luz de advertência do airbag acenderá no painel e, na hipótese de um acidente automobilístico que reúna as condições para a deflagração dos mesmos, os ocupantes poderão ficar sem este recurso suplementar de segurança, pois os airbags frontais, laterais e/ou de cortina (se aplicável) não serão acionados. Em consequência deste defeito, há o risco de lesões físicas graves aos ocupantes do veículo.
 
Para agendamento e mais informações, a Toyota e Lexus disponibilizam os telefones 0800 703 0206 ou 0800 5398 727, respectivamente, e os sites www.toyota.com.br/web-agenda ou www.lexus.com.br/pt/contact-us/book-a-service.html
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
            O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
            § 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.
 
Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.