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Toyota comunica recall de modelo Corolla por problema no cinto de segurança

A Toyota convocou, nesta segunda-feira (5/6), os proprietários dos modelos Corolla, fabricados entre 20/12/16 a 24/2/17, com números de chassis abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 19/6/17, a substituição do conjunto de ancoragem do cinto de segurança traseiro, lado direito do veículo.

Identificação dos chassis envolvidos

Código alfanumérico 9BRBDWHE últimos 8 dígitos de chassis H034333 – H0346204

Código alfanumérico 9BRBDWHE últimos 8 dígitos de chassis H0097419 – H0104445

Código alfanumérico 9BRBD3HE últimos 8 dígitos de chassis H03040380 – H0346194

No comunicado, a empresa informa uma desconformidade técnica na peça de ancoragem do cinto de segurança traseiro, lado direito do veículo, que apresenta marca de estampagem irregular, podendo não atender às normas brasileiras de segurança. Em consequência deste defeito, há risco de rompimento da referida peça, com possíveis danos físicos ao passageiro que estiver usando o cinto e aos demais ocupantes.

Para agendamento e mais informações, a Toyota disponibiliza o telefone 0800 703 0206 e o site www.toyota.com.br/recall

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação