notícias & releases
Recall Toyota
Toyota comunica recall de veículos modelo Corolla, Prius e Lexus CT200h
A Toyota convocou, nesta segunda-feira (4/7), os proprietários dos veículos modelo Corolla, Prius, Lexus CT200h, com data de fabricação e números de chassis abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a substituição do conjunto da bomba de combustível e do controle de emissões evaporativas.
Modelo | Data de fabricação | Chassis envolvidos | |
---|---|---|---|
Corolla | 24/10/07 a 23/12/09 | 9BRB*42E* | 95000501 – 95006459 A5006460 – A5008075 |
Prius | 16/7/12 a 4/2/15 | JTDKN36U* | D1579250 – D1703224 F1847469 – F1927577 |
Lexus CT200h | 16/7/12 a 20/1/15 | JTHKD5BH* | D2114786 – D2149496 E2176195 – E2208114 F2211147 – F2231483 |
No comunicado, a empresa informa ter constatado a possibilidade de haver uma trinca no canal por onde passa o fluxo de gás do tanque de combustível que, quando cheio, pode apresentar vazamento. Nestas condições, há risco de incêndio que pode ocasionar lesões físicas graves aos ocupantes do veículo.
O atendimento ocorrerá a partir do dia 25/7/16. Para agendamento e mais informações, a Toyota disponibiliza o telefone 0800 703 02 06 e o site www.toyota.com.br
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação