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Recall Tiggo 2

Caoa Chery comunicam recall de veículos por problema no chicote do ECM

Publicado em 4 de dezembro de 2018

A Caoa Chery Automóveis Ltda. convocou nesta terça-feira (4/12), os proprietários do veículo modelo Tiggo 2 – 1.5L, ano/modelo 2017 a 2019, fabricados entre 23/5/17 e 11/9/18, com números de chassis (não sequenciais) de JA000929 a KA006473, a agendarem junto a uma concessionária da marca o reparo no chicote do ECM.

 
No comunicado, a empresa informa que em razão da vibração natural do veículo, o chicote do ECM poderá criar atritos com as partes metálicas localizadas no compartimento do motor e, assim, gerar curto-circuito ou rompimento do chicote. Informa ainda que, alguns veículos poderão apresentar acendimento das luzes no painel de instrumentos ou falhas no sistema de injeção, oscilação da marcha lenta e, também, impedimento da partida ou desligamento do motor, acarretando a perda da assistência à frenagem. Este defeito poderá resultar em risco de colisões e acidentes que podem causar lesões graves e, em casos extremos, fatais.
 
Até que o serviço seja realizado, a Caoa recomenda que os proprietários fiquem atentos a possíveis irregularidades no funcionamento do motor, tais como ruídos anormais ou dificuldades na partida. Nesse caso, deverá entrar em contato com a concessionária autorizada, levando o veículo para inspeções e verificações e para troca das peças defeituosas, desde que a irregularidade seja consequência  desta campanha.
 
Para agendamento e mais informações, disponibiliza o telefone 0800 772 4379.
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.