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Recall Suzuki

Suzuki Motos comunica recall de modelo V-Strom1000A

Publicado em 26 de janeiro de 2016

A Suzuki Motos convoca, a partir de 1º de fevereiro de 2016, os proprietários das motocicletas V-STROM1000A, modelos 2014 a 2016, com chassi 9CDVU51AAEM100001 até 9CDVU51AAGM100799, a comparecerem a uma concessionária autorizada para a realização gratuita da avaliação e correção do sistema elétrico e/ou da chave de ignição, bem como de reparos em razão de corrosão dos conectores, passagem incorreta do chicote e fixação incorreta do cabo negativo da bateria, pelos quais, em situações extremas, podem causar dificuldade na partida ou o desligamento da motocicleta mesmo em movimento, aumentando o risco de acidente de trânsito e podendo ocasionar danos materiais e físicos para o motociclista e a terceiro.

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.


Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação​