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Recall Subaru

Modelos Forester XT e WRX apresentam problema no duto do coletor de admissão do motor

Publicado em 31 de março de 2016

A Subaru e a Caoa Montadora convocou, nesta quinta-feira (31/3), os proprietários dos veículos modelo Forester XT e WRX, ano/modelo 2016, a agendarem junto a uma concessionária credenciada a inspeção do duto do coletor de admissão do motor e, se necessário, substituição das peças afetadas.

Identificação dos veículos envolvidos

Modelo Forester XT fabricados entre 24/4/15 a 26/10/15 chassis (seqüenciais) JF1SJGL85GG204335 a JF1SJGL85GG228795

Modelo WRX fabricados entre 28/5/15 a 26/10/15 chassis (seqüenciais) JF1VAGL63GG007564 a JF1VAGL85GG008807

No comunicado, a empresa informa ter constatado que durante a fabricação do duto de admissão de ar da turbina do motor ocorreu a aplicação de material em desconformidade ao processo de manufatura do mesmo. As peças afetadas pertencem ao lote manufaturado entre 6 e 10/4/15. Em consequência deste defeito, no decorrer do uso do veículo, poderão aparecer rachaduras nesta peça, podendo causar falhas no funcionamento do motor, irregularidade na rotação de marcha lenta, diminuição da potência ou até provocar a parada do motor, afetando inclusive o padrão de emissões de gases de escape. Em casos extremos, esta parada do motor poderá colocar em risco os ocupantes e terceiros, ocasionando acidentes graves.

Para mais informações, a Subaru disponibiliza o fone 0800 770 2011 e o site www.subaru.com.br/recalls-subaru

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.


Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação