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Recall Subaru Tribeca

Problemas no sistema de travamento do capô do motor

Publicado em 4 de março de 2016

A Subaru e a Caoa Montadora convocou, nesta sexta-feira (4/3), os proprietários dos veículos modelo Tribeca, anos/modelos de 2008 a 2011, com data de fabricação de 2/4/08 a 22/6/11, com números de chassis de 4S4WXFLU58S017879 a 4S4WXFLU5BS031507 (não sequenciais), a agendarem junto a uma concessionária credenciada a inspeção do sistema de travamento do capô do motor.

No comunicado, a empresa informa ter constatado que devido a um possível mau funcionamento do sistema de segurança do travamento do capô do motor, este poderá eventualmente se abrir durante a condução do veículo, interferindo na visibilidade do condutor e aumentando a possibilidade de colisões, expondo, assim, os ocupantes e terceiros a riscos de acidentes graves.

A empresa informa que o chamamento ocorrerá em duas fases:

Fase 1: Reparo intermediário preventivo: inspeção, limpeza e lubrificação do sistema de segurança e do sistema atual de travamento do capô. Se necessário, o sistema de segurança será substituído por uma nova peça, similar a atual.

Fase 2: Solução definitiva: A Fuji Heavy Industries está desenvolvendo uma nova peça e, assim que ela estiver disponível haverá uma nova convocação para a troca do referido sistema.

Para mais informações, a Subaru disponibiliza o fone 0800 770 2011 e o site www.subaru.com.br/recalls-subaru

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.


Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação