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Recall Subaru Outback

Veículos apresentam problema no software do computador de bordo

Publicado em 3 de dezembro de 2018

A Subaru e Caoa Montadora de veículos Ltda. convocaram nesta segunda-feira (3/12), os proprietários do veículo modelo Outback, ano/modelo 2018, fabricados entre 18/9/17 e 29/6/18, com números de chassis (não sequenciais) de JG150036 a JG160461, a agendarem junto a uma concessionária da marca a reprogramação do software do computador de bordo. O serviço será efetuado a partir de 15/4/19, quando a interface de aceso ao software do painel de instrumentos estará disponível.

 
No comunicado, a empresa informa que devido a uma falha na programação do software que calcula a autonomia, o veículo poderá, inesperadamente, apresentar uma “pane seca”, ocasionando a parada do motor e a consequente perda da assistência à frenagem, e o condutor necessitará de maior esforço para frear o veículo. Este defeito poderá resultar em risco de colisões e acidentes que podem causar lesões graves e, em casos extremos, fatais.
 
Até que o serviço seja realizado, a Subaru e Caoa recomendam que os proprietários fiquem atentos ao ponteiro de nível de combustível e a luz de advertência de reserva, quanto à necessidade de reabastecimento, desconsiderando o valor de autonomia indicada no computador de bordo.
 
Para agendamento e mais informações, disponibilizam o telefone 0800 770 2011 e o site www.subaru.com.br
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.