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Recall Subaru

Subaru comunica recall de veículos por problema na bomba de injeção de ar

Publicado em 21 de novembro de 2016

A Subaru e a CAOA Montadora convocaram, nesta segunda-feira (21/11), os proprietários dos veículos modelos Subaru Legacy, ano/modelo 2010 a 2011, WRX e WRX STI, ambos ano/modelo 2008 a 2013 e Forester Turbo, ano/modelo 2008 a 2012 abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 10/1/17, a substituição do relé de controle da bomba de injeção de ar secundário do sistema de emissões.

 
Identificação dos veículos envolvidos
 
Modelo Subaru Legacy 2.0 Sedan data de fabricação de 1/8/09 a 29/6/11
Chassis (não sequenciais) de AG002878 a BG024886
 
Modelo Subaru WRX e STI data de fabricação 1/11/07 a 21/2/13
Chassis (não sequenciais) de 8G018484 a DG021812
 
Modelo Subaru Forester Turbo data de fabricação de 3/4/08 a 21/11/11
Chassis (não sequenciais) de 9G016536 a CG278022
 
No comunicado, a empresa informa que devido a uma falha que ocorre quando os contatos móveis do relé de controle de funcionamento da bomba de injeção de ar secundário do sistema de emissões se fundem, existe a possibilidade da bomba de injeção funcionar de forma contínua, podendo ser danificada por conta do superaquecimento. No caso de alguma irregularidade, a luz de advertência (Check Engine) se acenderá no painel. Este defeito poderá causar cheiro ou fumaça, representando risco de incêndio e, em casos extremos, colocar em risco a segurança dos ocupantes do veículo.
 
A empresa orienta para que até a execução do serviço necessário, o motorista deve observar qualquer indício de irregularidade no funcionamento do motor, apresentando um cheiro característico de fumaça ou acendimento da luz de emergência no painel do carro. Em caso afirmativo deverá se dirigir imediatamente a uma concessionária 0. Para mais informações, disponibiliza o telefone 0800 770 2011 e o site www.subaru.com.br/recalls-subaru
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.
 
Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação