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Recall Subaru

Modelos Outback e Imprenza apresentam problema no chicote de fios da bomba de combustível

Publicado em 2 de julho de 2018

A Subaru e a Caoa Montadora de Veículos Ltda. convocou nesta segunda-feira (2/7), os proprietários dos veículos modelos Outback, ano/modelo 2004 a 2006 e Imprenza Hatch e Sedan, ano/modelo 2008 a 2009, abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 20 de agosto, a substituição do chicote de fios da bomba de combustível.

 
Veículos envolvidos
  
Outback 2.5L – chassis (não sequênciais) de 4G015236  a 6G047605 fabricação de 5/4/04 a 20/9/05
 
Imprenza Hatch e Sedan 1.5L e 2.0L – chassis (não sequênciais) de 8G022074 a 8G040273 e de 9G002406 a 9G056680 fabricação de 30/11/07 a 22/12/08
 
No comunicado, a empresa informa que com uma eventual falha no chicote de fios da bomba de combustível, o motor pode apresentar dificuldade na partida ou desligamento inesperado, devido a alterações no fluxo de combustível. Em caso de parada do motor, haverá perda da assistência à direção e frenagem, sendo necessário maior esforço do condutor para manter o controle do veículo. Este defeito pode acarretar risco de colisões e acidentes que podem causar lesões graves ou fatais aos ocupantes e a terceiros.
 
Para agendamento e mais informações, a Subaru disponibiliza o telefone 0800 770 2011 e o site www.subaru.com.br/recalls-subaru
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.