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Subaru comunica recall de veículos Legacy, Outback, Tribeca, Forester e Impreza por problema no airbag

A Subaru e a CAOA Montadora convocaram, nesta segunda-feira (17/4), os proprietários dos veículos Legacy Sedan, Outback 3.0, Tribeca, Forester S e XT e Impreza Hatch, WRX e WRX/STi, abaixo identificados, a efetuarem cadastro junto a uma concessionária da marca para futuro agendamento da substituição da bolsa airbag do passageiro dianteiro.

Identificação dos veículos envolvidos

Modelo Legacy Sedan e Outback 3.0 – ano/modelo 2010 – data de fabricação de 1/8 a 28/10/09 número de chassis de AG002878 a AG008815

Modelo Tribeca – ano/modelo 2009 a 2010 – data de fabricação de 8/1 a 5/12/09 número de chassis de 9S025638 a AS027549

Modelo Forester S e XT – ano/modelo 2009 a 2010 – data de fabricação de 6/5 a 17/12/09 número de chassis de AG098666 a AG136597

Modelo Impreza Hatch, WRX e WRX/Sti – ano/modelo 2009 a 2010 – data de fabricação de 19/8 a 26/12/09 número de chassis de AG062020 a AG065055

No comunicado, a empresa informa que devido a uma eventual falha de vedação na estrutura do insuflador do airbag frontal do lado do passageiro, poderá haver infiltração de umidade, alterando as características químicas do propelente. Quando a bolsa for acionada em um eventual acidente, poderá existir uma força de deflagração acima do especificado, tendo como consequência o rompimento da estrutura do insuflador, que poderá projetar seus fragmentos metálicos no interior do veículo, juntamente com a bolsa deflagrada. Estes fragmentos poderão causar, em situações extremas, lesões físicas graves ou fatais aos ocupantes do veículo.

A empresa recomenda que até a substituição da bolsa do airbag, serviço a ser executado a partir de 31/5/17, seja evitado o transporte de pessoas no banco dianteiro, lado do passageiro. Para efetuar o cadastro e mais informações, a Subaru disponibiliza o telefone 0800 770 2011 e o site www.subaru.com.br/recalls-subaru

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação