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Recall Subaru

Subaru comunica recall de veículos

Publicado em 1 de dezembro de 2016

A Subaru e a CAOA Montadora convocaram, nesta terça-feira (29/11), os proprietários dos veículos modelos Subaru Forester 2.0 e 2.5 Turbo, ano/modelo 2009, WRX STI 2.5 Hatch, WRX 2.5 Sedan e Hatch, Impreza 1.5 Hatch e Impreza 2.0 Sedan e Hatch, ano/modelo 2008 a 2009 abaixo identificados, a entrarem em contato imediato com a central de atendimento da marca para efetuarem o cadastro para futuro agendamento da substituição da bolsa do airbag dianteiro do passageiro.

 
Identificação dos veículos envolvidos
 
Modelo Subaru Forester 2.0 e 2.5 Turbo data de fabricação de 26/3/08 a 23/12/08
Chassis (não sequenciais) de 9G015311 a 9G068570
 
Modelo Subaru WRX STI data de fabricação 9/2/08 a 9/12/08
Chassis (não sequenciais) de 8G030360 a 9G056298
 
Modelo Subaru Impreza 1.5 Hatch data de fabricação de 30/11/07 a 22/9/08
Chassis (não sequenciais) de 8G022074 a 9G052224
 
Modelo Subaru WRX 2.5 Sedan e Hatch data de fabricação 31/10/07 a 19/12/08
Chassis (não sequenciais) de 8G018484/ 9G002414 a 9G056674
 
Modelo Subaru Impreza 2.0 Sedan e Hatch data de fabricação de 3/12/07 a 19/12/08
Chassis (não sequenciais) de 8G022267 a 8G040273/ 9G002406 a 9G056680
 
No comunicado, a empresa informa que devido a uma falha de vedação na estrutura do insuflador do airbag frontal do lado do passageiro, poderá haver infiltração de umidade, alterando as características químicas do propelente. Quando a bolsa for acionada em um eventual acidente, poderá existir uma força de deflagração acima do especificado, tendo como consequência o rompimento da estrutura desse insuflador, que poderá projetar seus fragmentos metálicos no interior do veículo, juntamente com a bolsa deflagrada. Esses fragmentos poderão causar lesões físicas graves ou fatais aos ocupantes do veículo.
 
A empresa esclarece que, a partir de 6/2/17, irá efetuar a substituição do airbag do passageiro. Ela recomenda que seja evitado o transporte de pessoas no banco dianteiro, do lado do passageiro, até a execução do serviço. Para mais informações, disponibiliza o telefone 0800 770 2011 e o site www.subaru.com.br/recalls-subaru
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação