notícias & releases

Subaru comunica recall de veículos Forester 2.5 Turbo por problema no sistema de emissões

A Subaru e a Caoa Montadora convocou nesta segunda-feira (9/1), os proprietários dos veículos Subaru Forester 2.5 Turbo, ano/modelo 2011 a 2012, de chassis não sequenciais, abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a substituição do relê de controle da bomba de injeção de ar secundário do sistema de emissões.

MARCA/MODELO/ANO
PERÍODO DE FABRICAÇÃO
Nº DE SÉRIE DOS CHASSIS
Subaru Forester 2.5 Turbo
7/1/2011 a 21/3/2012
BG215141 a CG298583
 

No comunicado, a empresa informa que, devido a uma falha, que ocorre quando os contatos móveis do relê de controle da bomba de injeção de ar secundário do sistema de emissões se fundem, existe a possibilidade da bomba de injeção funcionar de forma contínua, podendo ser danificada por conta do superaquecimento e que, no caso de alguma irregularidade, a luz de advertência (Check Engine) se acenderá no painel. A falha poderá causar cheiro ou fumaça, representando risco de incêndio e colocar em risco a segurança dos ocupantes do veículo e terceiros.

A Subaru apresenta como solução a substituição do relê de controle da bomba de injeção de ar secundário do sistema de emissões. Para mais informações, disponibiliza o telefone 0800 770 2011 e o site www.subaru.com.br/recall-subaru.

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação