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modelos Forester S e XT Turbo apresentam problema no chicote elétrico da coluna da direção

A Subaru juntamente com a CAOA Montadora de Veículos Ltda. convocaram, nesta terça-feira (15/12), os proprietários dos veículos modelos Forester S e XT 2.0 Turbo, anos/modelos 2013 a 2015, fabricados de 1/9/12 a 30/3/14, com numeração de chassis de JF1SJ5LC5DG002081 a JF1SJ5LC5FG118449, a comparecerem junto a uma concessionária credenciada para inspeção do chicote elétrico da coluna da direção e instalação de um espaçador isolante.

No comunicado, as empresas informaram ter constatado que durante o movimento do veículo, poderá haver o contato entre o chicote elétrico da coluna direção e uma placa metálica existente no local. Em conseqüência, é possível que surjam falhas no limpador de para-brisa, no farol, na buzina ou até o desligamento do motor do veículo, comprometendo a visibilidade, a perda do aviso sonoro de advertência ou, ainda a redução da velocidade do veículo e a perda da assistência da direção e do freio, colocando em risco a segurança dos ocupantes do veículo.

Para agendamento e mais informações, a Subaru disponibiliza o telefone 0800 770 2011 e o site www.subaru.com.br/recalls-subaru

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação