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Recall Stihl

Peças móveis do conjunto de corte Polycut podem se soltar

Publicado em 13 de agosto de 2019
A Stihl convocou nesta terça-feira (13/8), os proprietários do conjunto de corte Polycut, modelos 27-3 e 47-3, a suspenderem seu uso imediatamente e a entrarem em contato com a assistência técnica autorizada da empresa para devolver o produto e escolher entre o ressarcimento da quantia paga ou a substituição por um novo conjunto de corte de modelo similar.
 
No comunicado, a empresa informa a possibilidade das peças móveis do conjunto de corte se soltarem, podendo ser arremessadas, com risco de ferimento ao operador e a terceiros no entorno.
 
Para mais informações, a Stihl disponibiliza o telefone 0800 707 5001.
 
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação

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