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Recall Renault

Modelos Duster e Duster Oroch apresentam problema no servo freio

Publicado em 26 de abril de 2019
A Renault do Brasil convocou nesta sexta-feira (26/4), os proprietários dos veículos Duster e Duster Oroch com data de fabricação de 23/8/17 a 8/3/18, com números de chassis abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a verificação e/ou substituição do servo freio.
 
Identificação dos veículos envolvidos
 
Duster chassis (não seqüenciais) de JJ010976 a JJ997934, de JM417734 a JM422460 e de KJ223976 a KJ307279
 
Duster Oroch chassis (não seqüenciais) de JJ000117 a JJ999496 e de KJ209921 a KJ311299
 
No comunicado, a empresa informa ter detectado possível falha na vedação do servo freio devido a uma não conformidade que poderá causar endurecimento do pedal de freio e, em casos extremos, a deficiência de frenagem. Este defeito poderá ocasionar acidente e lesões aos ocupantes e terceiros.
 
Para agendamento e mais informações, a Renault disponibiliza o telefone 0800 055 5615 e o site www.renault.com.br/servicos/recall
 
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação