notícias & releases

Positivo comunica extensão de recall de notebooks por risco de superaquecimento de baterias

A Positivo Informática S/A comunicou nesta quarta-feira (1/3), extensão de campanha iniciada em 5 de janeiro a fim de incluir novas séries e modelos dos notebooks Positivo Premium XS (todas as versões) e Positivo Premium TV XS3210, bem como incluir os modelos Positivo N1301 e Positivo Stilo XR2995, 3000 e 3008, fabricados entre 17 de abril de 2014 e 29 de outubro de 2015. Os proprietários destes notebooks deverão entrar em contato com a empresa para substituição das respectivas baterias

Na campanha divulgada em janeiro estavam relacionados os notebooks modelos, de séries não sequenciais, Positivo Premium XS 4210, 7210, 8320, 7205, 7410, 7330, 8410 e modelos Positivo Premium TV XS 3010 e 3210, fabricados entre 12 de abril e 14 de novembro de 2014.

No comunicado, a empresa informa que as células de alimentação que compõem as baterias desses modelos podem apresentar curto-circuito, ocasionando o superaquecimento das baterias com possibilidade de combustão e princípio de incêndio, podendo causar danos físicos e materiais aos consumidores e terceiros.

Para mais informações, a fabricante disponibiliza o telefone 0800 644 0807, das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, e o site positivoinformatica.com.br/recall

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação