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Recall Porsche

Empresa convoca proprietários do modelo Cayenne

Publicado em 16 de janeiro de 2019
A Porsche convocou nesta quarta-feira (16/1), os proprietários dos veículos modelo Cayenne, dos chassis abaixo relacionados, fabricados entre 21 de agosto e 2 de outubro de 2018 a contatarem a concessionária mais próxima para a substituição da fivela do cinto de segurança traseiro.
 
Modelo                                                        Chassis
Cayenne 2019                                   WP1AB29Y1KDA80759
                                                           WP1AB29Y7KDA80782
                                                            WP1AB29Y3KDA81217
                                                            WP1AA29Y9KDA16939
                                                            WP1AA29Y5KDA17263
                                                            WP1AA29Y2KDA17740
                                                            WP1AA29Y3KDA17746
                                                             WP1AA29Y6KDA18082
                                                             WP1AA29Y4KDA18825
 
No comunicado, a empresa informa ter constatado que as fivelas do cinto de segurança traseiro dos veículos atingidos não atendem as especificações exigidas, e que em caso de colisão frontal o equipamento pode não funcionar, podendo causar danos aos ocupantes.
Para mais informações, a Porsche solicita que o consumidor entre em contato pelo e-mail infobrasil@porsche.com.br ou pelos telefones:
 
São Paulo: (11) 5644-6700
Campinas: (19) 2122-9900
Brasília: (61) 3222-8000
Curitiba: (041) 3333-3113
Florianópolis (048) 2107-4070
Belo Horizonte (031) 3369-1000
Ribeirão Preto (016) 3516-8300
Rio de Janeiro: (021) 2495-5959
Centro Técnico (RJ): (021) 2494-3309
Porto Alegre: (051) 3083-6100
Recife (081) 3312-0950
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos:
A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação