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Recall Porsche Panamera

Veículos apresentam problema na unidade de controle da direção hidráulica elétrica

Publicado em 2 de abril de 2019
A Porsche convocou nesta terça-feira (2/4) os proprietários dos veículos modelos Panamera, ano/modelo 2017 – 2019, com data de fabricação de 21/3/16 a 6/12/18, com números de chassis iniciais WP0AA29, WP0AE29, WP0AB29, WP0AF29, WP0AH29, WP0BE29, WP0CA29, WP0CE29, WP0CF29 e WP0CH29, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a reprogramação da unidade de comando da direção assistida elétrica com um registro de dados atualizado para evitar que a direção assistida elétrica esteja indisponível esporadicamente durante um período de tempo.
 
No comunicado, a empresa informa que, devido a um erro de software, existe a possibilidade de que a direção com assistência elétrica não esteja disponível esporadicamente e por um período limitado nos veículos afetados e, por essa razão, pode ser necessário realizar mais força para girar o volante. Esta direção estará totalmente disponível novamente após o desligamento e religamento da ignição. Este defeito poderá comprometer o comportamento desses veículos, causando, por exemplo, a perda de controle durante a condução, com risco de acidente.
 
Para mais informações, a Porsche disponibiliza o e-mail infobrasil@porsche.com.br  
 
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.