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Recall Porsche modelos Cayman

Parafusos dos sensores dos veículos modelos 911(991) e 718 (982) necessitam de regulagem

Publicado em 30 de abril de 2019
A Porsche convocou nesta terça-feira (30/04) os proprietários dos veículos abaixo identificados para agendarem junto a uma concessionária da marca a verificação dos dois sensores de airbags laterais para que, se necessário, sejam readaptados, solucionando preventiva e definitivamente o defeito. Não há riscos imediatos, de modo que o consumidor pode continuar utilizando o veículo.
 
Identificação dos modelos envolvidos
 
Cayman 911 (991) e 718 (982), ano-modelo 2018-2019, com data de fabricação de 23/10/2017 a 16/05/2018, chassis: WP0AB2981JS278088; WP0AB2992JS122361; WP0AB2995JS122354; WP0AD299XJS156123; WP0BB2991JS134148; WP0BB2995JS134136; WP0BB2996JS134131; WP0CA2980JS211638.
 
No comunicado, a empresa informa que o defeito reside na possibilidade de que os sensores dos airbags laterais não se encontrem presos completamente sem folga ao chassi, devido aos valores elevados de atrito ao terem seus parafusos fixados. Dado que os sensores podem não estar aparafusados de modo suficientemente firme, todo o efeito de proteção dos sistemas de retenção de impacto pode ser afetado se forem acionados em caso de acidente. Tal defeito pode impedir a proteção total trazida pelo sistema de airbags laterais, ocasionando, em casos de acidentes ou colisões graves, lesões ou morte.
 
Para agendamento e mais informações, a Porsche disponibiliza o e-mail infobrasil@porsche.com.br.
 
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.