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Recall Porsche Cayenne

Porsche comunica recall de veículos Cayenne por problema nos pedais de freio

Publicado em 16 de junho de 2016

A Porsche convocou, no dia 8 de junho, os proprietários de todas as versões dos veículos modelo Cayenne (92A), ano/modelo 2011 a 2016, fabricados entre 15/1/10 a 11/1/16, com numeração de chassis (não sequenciais) BLA00152 até GLA94712, a agendarem junto a uma concessionária da marca a verificação de que a presilha do suporte do mancal dos pedais de freio esteja corretamente instalada e, se necessário, a instalação de uma nova presilha de retenção.

No comunicado, a empresa informa que é possível que a presilha do mancal dos pedais tenha se desprendido da posição de trava, como resultado dos processos de pré-montagem realizados por um fornecedor. Se o pino de apoio estiver montado em apenas um lado, o acionamento do pedal do freio será prejudicado, causando a ineficiência do sistema de freio e consequentemente elevando o risco de acidentes com danos físicos e materiais aos ocupantes e/ou terceiros.

Para mais informações, a Porsche disponibiliza o telefone 0800 729 1911 e o e-mail infobrasil@porsche.com.br. O proprietário também poderá agendar diretamente o reparo, entrando em contato com a concessionária da sua preferência pelos telefones: (11) 5644-6700, São Paulo – SP; (21) 2494-3309, Rio de Janeiro – RJ: (41) 333-3113, Curitiba – PR; (81) 3312-0950, Recife – PE: (16) 3965-7000, Ribeirão Preto-SP; (61) 3222-8000, Brasília – DF e (51) 3083-6100, Porto Alegre – RS.

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.


Fundação Procon-SP

Assessoria de Comunicação