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Veículos apresentam problemas no cinto de segurança e na suspensão do eixo dianteiro

A Porsche convocou, nesta terça-feira (21/3), os proprietários do modelo 918 Spyder, ano/modelo, 2014-2015, com números de chassis WPOCA2910FS800151, WPOCA2918FS800155 e WP0CA2917FS800499, a entrarem em contato com uma concessionária da marca para a substituição dos parafusos de fixação do suporte do cinto de segurança e do carretel do cinto, para os veículos fabricados entre os dias 25/2/14 e 27/7/15 e, a substituição dos braços inferiores da suspensão do eixo dianteiro para os fabricados no período de 6/11/13 a 17/7/15.

Parafusos de fixação do suporte do cinto de segurança e do carretel do cinto
No comunicado, a empresa informa que devido a um erro de trabalho, os locais para instalação dos referidos parafusos foram trocados. Devido a este defeito, a função de limitação do sistema do cinto de segurança pode ser prejudicada, podendo não oferecer o travamento do mesmo, com risco remoto de acidente e lesão a consumidores e a terceiros.

Braços inferiores da suspensão do eixo dianteiro
De acordo com a empresa, o eixo dianteiro foi montado com braços inferiores da suspensão cuja durabilidade pode não ser garantida. Nestas condições, é possível que estes braços comecem a trincar, causando a quebra do componente. Este defeito poderá gerar ruídos e o manuseio do veículo poderá ser comprometido durante o uso em circuitos de velocidade.

Para mais informações, a Porsche disponibiliza o e-mail infobrasil@porsche.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação