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Veículos Porsche 911, 718 Boxster e 718 Cayman apresentam problema nos tubos coletores de combustível

A Porsche convocou, nesta terça-feira (4/4), os proprietários dos modelos 911 Carrera (991), 911 Carrera S (991), 911 Carrera 4 (991), 911 Carrera 4S (991), 911 Targa 4 (991), 911 Targa 4S (991), 718 Boxster (982), 718 Boxster S (982), 718 Cayman (982) e 718 Cayman S (982), ano/modelo 2015-2016, com números de chassis (não sequenciais) de WP0AA2990HS106253 a WP0CB298HS240091, com data de fabricação de 7/10/15 a 26/9/16, a entrarem em contato com uma concessionária da marca para a substituição dos parafusos de fixação embutidos nos tubos coletores de combustível.

No comunicado, a empresa informa ter constatado a possibilidade de desprendimento dos parafusos de fixação embutidos nos tubos de combustível. Nestas condições pode ocorrer uma elevada pressão de combustível no sistema de injeção com o motor em funcionamento, empurrando, dessa forma, o tubo coletor de combustível das válvulas de injeção, causando o vazamento do combustível no compartimento do motor, com risco remoto de acidente e lesão a consumidores e a terceiros.

Para mais informações, a Porsche disponibiliza o e-mail infobrasil@porsche.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.

Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação