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Recall Polaris

Polaris comunica recall de veículos RZR XP Turbo EPS

Publicado em 5 de outubro de 2016
A Polaris do Brasil Importação e Comércio de Veículos e Motocicletas Ltda. convocou os proprietários dos veículos Polaris RZR XP Turbo EPS, fabricados entre outubro e novembro de 2015, aquiidentificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca a substituição dos fixadores da linha de drenagem de óleo do turbo alimentador.
 
No comunicado, a empresa informa que, em alguns casos, os fixadores da linha de drenagem de óleo do turbo alimentador podem se afrouxar, permitindo uma liberação de óleo do motor. Em casos mais graves, o veículo poderá se incendiar, podendo causar danos de ordem material e/ou à integridade física do condutor ou de terceiros que estejam por perto, incluindo queimaduras e morte.
 
A empresa esclarece que o uso do veículo deve ser suspenso imediatamente até que a verificação seja realizada. Para mais informações disponibiliza os telefones (19) 3115-9344/9346, das 8h às 18h, o e-mail garantiabr@polaris.com e o site www.polarisbrasil.com.br
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação