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Recall Polaris

Veículos apresentam problema no protetor térmico

Publicado em 5 de julho de 2018

A Polaris do Brasil Importação e Comércio de Veículos e Motocicletas Ltda. convocou nesta quinta-feira (5/7), os proprietários dos veículos , RZR XP 1000 e RZR XP4 1000, ano/modelo 2014 a 2018 fabricados entre 30/09/13 e 03/10/17, aqui identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a substituição do protetor térmico (defletor de calor).

 
No comunicado, a empresa informa que alguns veículos foram fabricados com o protetor térmico (defletor de calor) incapaz de isolar adequadamente os gases de escapamento quando da ocorrência de fissura no silencioso do escapamento, podendo resultar em derretimento de componentes próximos e, consequentemente, risco de incêndio, ocasionando danos graves ou fatais ao condutor e/ou terceiros.
 
A empresa alerta que a utilização desses veículos deve ser suspensa imediatamente até que a substituição seja realizada. Para mais informações, a Polaris disponibiliza o telefone (19) 3115 9344/ 9346, das 8h ás 18h, Email: garantiabr@polaris.com e o site: www.polarisdobrasil.com.br
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.