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A FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda., dando continuidade a campanha iniciada em 23/2/18, convocou nesta sexta-feira (16/3), os proprietários dos veículos picape RAM 2500 equipados com transmissão automática, com alavanca na coluna de direção – ano/modelo 2017 e 2018, números não sequenciais chassis (últimos seis dígitos) de 509705 a 586430, a agendarem junto a uma concessionária da rede RAM, a partir de 19/3/18, a atualização do software, bem como a inspeção e, se necessária, a substituição do conjunto da trava da alavanca de câmbio do veículo.
 
No comunicado, a empresa informa que eventual movimentação inadvertida da alavanca da transmissão automática aumenta a possibilidade de deslocamento inesperado do veículo, podendo resultar em colisão danos físicos e materiais ao motorista, passageiros e terceiros.
 
Para mais informações e agendamento a FCA disponibiliza o telefone 0800 702 7150 e o site www.ram.com.br
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.