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Recall picape RAM 2500 da Fiat

Publicado em 23 de fevereiro de 2018
A FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. comunica nesta sexta-feira (23/2), os proprietários dos veículos picape RAM 2500 equipados com transmissão automática, com alavanca na coluna de direção – ano/modelo 2010, 2012, 2014, 2016, 2017 e 2018, chassis de 100189 a 586430 – sobre a possibilidade de a alavanca da transmissão automática mover-se da posição P (park), ou qualquer outra posição, sem a chave na ignição e/ou o pedal do freio acionado.
 
No comunicado, a empresa informa que eventual movimentação inadvertida da alavanca da transmissão automática aumenta a possibilidade de deslocamento inesperado do veículo, podendo resultar em danos físicos e materiais ao motorista, passageiros e terceiros.
 
A Fiat Chrysler informa ainda que à medida que a solução definitiva estiver disponível para cada um dos anos/modelos envolvidos, os proprietários serão convocados por carta para agendarem o reparo em uma das concessionárias da rede RAM. Assim que a solução estiver disponível para todos os veículos envolvidos, a empresa fará nova convocação na mídia.
 
Para consultar os chassis envolvidos e mais informações, a FCA disponibiliza o telefone 0800 702 7150 e o site www.ram.com.br
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.
 
Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.