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Recall picape RAM 2500

Proprietários foram chamados para substituição do conjunto da barra de direção

Publicado em 19 de julho de 2019
A FCA Fiat Chrysler Automóveis do Brasil LTDA. convoca os proprietários da picape RAM 2500, ano modelo 2014 a 2018, para agendarem, a partir de 22/7, o comparecimento a uma concessionária RAM para a substituição do conjunto da barra de direção.
 
Modelo envolvido
 
Picape RAM 2500 – chassis (não sequenciais, últimos seis dígitos) de 301682 a 412158, ano modelo 2014 a 2018
 
No comunicado, a empresa informa sobre a possibilidade de deslocamento da barra de direção dos veículos convocados, o que pode causar danos físicos ou até mesmo fatais aos ocupantes do veículo ou a terceiros.
 
Para agendamento e mais informações a empresa disponibiliza o site www.ram.com.br e o telefone 0800-730-7060.
 
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação