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Recall Peugeot 3008

Veículos apresentam problema nas tubulações de combustível

Publicado em 7 de março de 2018

A Peugeot do Brasil Ltda. convocou, nesta quarta-feira (7/3), os proprietários dos veículos modelos 3008, fabricados entre 9/9/16 a 20/9/17, com número de chassi (não sequências) de HS003128 até JS013554, a agendarem a uma concessionária da marca, o adicionamento de uma proteção sobre as tubulações de combustível situadas sob a carroceria do veículo. Caso seja constatado desgaste, estas serão substituídas e posicionadas adequadamente.

 
No comunicado, a empresa informa ter constatado uma possível não conformidade do posicionamento das tubulações de combustível. Em consequência deste defeito, é possível que haja vazamento de combustível sob o veículo, a longo prazo, gerando risco de incêndio e acidente, com possibilidade de dados físicos e/ou materiais aos ocupantes do veículo e/ou terceiros.
 
Para agendamento e mais informações, a Peugeot disponibiliza o telefone 0800 703 2424, das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, e o site www.peugeot.com.br.
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
            § 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.
 
Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.