notícias & releases

Volkswagen comunica recall de Passat e Golf Variant por problema no controle da iluminação

A Volkswagen do Brasil convocou, nesta segunda-feira (10/4), os proprietários dos modelos Passat, ano modelo 2016, e Golf Variant, ano modelo 2016 e 2017, chassis abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 12/4/17, a atualização do software da unidade eletrônica que controla a iluminação.

Identificação dos veículos envolvidos
Passat – número de chassis (não sequenciais) GE169650 até GE249010
Golf Variant – número de chassis (não sequenciais) GM514248 até HM511463

No comunicado, a empresa informa que constatou falha no software da unidade de controle, que pode gerar diagnósticos equivocados do sistema de iluminação, não indicando a luz de advertência no painel. A falha da iluminação externa, caso não informada ao motorista por luz de advertência no painel, aumenta o risco de acidentes, podendo causar danos físicos e materiais aos ocupantes ou a terceiros.

Para agendamento e mais informações, a Volkswagen o telefone 0800 019 8866 e o site www.vw.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação