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Recall Pajero Full

Publicado em 26 de março de 2018
A HPE Automotores do Brasil Ltda. convocou, nesta segunda-feira (26/3), os proprietários dos veículos Mitsubishi modelos Pajero Full, fabricados entre janeiro de 2013 e janeiro de 2017, com números de chassis finais abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca a substituição gratuita do insuflador da bolsa de airbag do passageiro.
 
Número de chassis envolvidos (não sequenciais)
2013 a 2017 – de DJA00186 até JJA00104
 
No comunicado, a empresa informa ter constatado a possibilidade de deflagração inadequada do insuflador da bolsa de airbag do passageiro. Durante uma colisão frontal, que resulte no acionamento do airbag do passageiro, poderá ocorrer a ruptura da carcaça do insuflador da bolsa do airbag com a projeção de fragmentos metálicos contra o passageiro e os demais ocupantes do veículo, podendo causar danos graves ou fatais.
 
 
Para agendamento e mais informações, a rede Mitsubishi disponibiliza o telefone 0800 702 0404 (de segunda a sexta, das 8h às 18h), o emaisl sac@hpeautos.com.br e o site www.mitsubishimotors.com.br
 
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação