notícias & releases

Recall Outlander/Mitsubishi

Montadora verificou a necessidade de substituição do conjunto do vidro do teto solar

Publicado em 17 de julho de 2019
A HPE Automotores do Brasil Ltda. convocou nesta quarta-feira (17/7) os proprietários dos veículos Mitsubishi, modelo Outlander, fabricados entre agosto de 2008 e outubro de 2009, com números de chassis finais não sequenciais de 9ZA00101 até AZA00565, para agendarem a substituição do conjunto do vidro do teto solar.
 
No comunicado, a empresa informa que a resina que fixa o vidro do teto solar poderá se deteriorar, em razão da variação de temperatura e umidade ao longo dos anos. Com a deterioração da resina adesiva, somada à vibração e à pressão do vento durante a condução, o vidro do teto solar poderá se soltar, podendo causar acidentes e danos graves e/ou fatais aos ocupantes do veículo e/ou a terceiros.
 
Para agendamento e mais informações a Mitsubishi disponibiliza o telefone 0800 702 0404 e o site www.mitsubishimotors.com.br
 
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.