notícias & releases

Recall Outlander e ASX

Veículos apresentam problema nas fechaduras das portas

Publicado em 11 de dezembro de 2017
A HPE Automotores do Brasil Ltda. convocou, nesta segunda-feira (11/12), os proprietários dos modelos Outlander, Outlandar PHEV e ASX, fabricados entre abril de 2015 e junho de 2017, números de chassis abaixo discriminados, a agendarem junto a uma concessionária da marca a substituição gratuita das fechaduras das portas.
 
Chassis (não sequenciais)
Outlander – 2015 a 2016 – de GJA00101 até GZA05607
Outlander PHEV – 2015 – de FZA00141 até FZA00156
ASX – 2015 a 2017 – de GCF21579 até JCH32994
 
No comunicado, a empresa informa ter detectado que, em temperaturas elevadas, o mecanismo interno do travamento das fechaduras das portas pode não se encaixar de forma segura, o que pode levar a abertura involuntária das portas com o veículo em movimento, causando danos graves/fatais aos ocupantes dos veículos ou terceiros.
 
Para mais informações, a empresa disponibiliza o telefone 0800 702 0404, o e-mail sac@hpeautos.com.br e o site www.mitsubishimotors.com.br
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.
 
Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação