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Veículos apresentam problema no conjunto da carcaça do eixo traseiro

Publicado em 29 de janeiro de 2019
A Volkswagen do Brasil convocou nesta terça-feira (29/1), os proprietários dos chassis de ônibus 8.160 OD e 9.160 OD e dos caminhões Delivery 10.160 e Delivery 13.160, ano/modelo 2018, fabricados entre 16/10/17 e 29/2/18, com números de chassis não sequenciais abaixo relacionados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a substituição da carcaça do eixo traseiro.
 
Identificação dos chassis envolvidos
Modelo 8.160 OD  número de chassis KR901260 a KR905927
Modelo 9.160 OD  número de chassis JR818814 a KR907943
Modelo Delivery 10.160 número de chassis JR817263 a KR908153
Modelo Delivery 13.160 número de chassis JR817260 a KR902320
 
No comunicado, a empresa informa ter constatado falha no processo de solda da fricção da ponteira da carcaça do eixo traseiro. Em alguns casos, pode haver o comprometimento da qualidade da união por solda, ocasionando trincas que podem evoluir para a ruptura da ponteira da carcaça. Em situações severas de operação do veículo, existe a possibilidade de ocorrer a quebra do eixo traseiro e o consequente desprendimento do conjunto de rodas, ocasionado a perda de dirigibilidade do veículo, podendo gerar danos físicos aos seus ocupantes a terceiros.
 
Para agendamento e mais informações, a Volks disponibiliza o telefone 0800 019 3333 e o site www.vwco.com.br
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.