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Recall Nissan Frontier

Veículos apresentam problema no gerador de gases do aribag

Publicado em 12 de abril de 2019
A Nissan do Brasil convocou nesta sexta-feira (12/4) os proprietários dos veículos modelo Frontier abaixo identificados a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 15 de abril, a troca do gerador de gases do airbag do motorista e/ou passageiro dianteiro.
 
Identificação veículos envolvidos – airbag do motorista e passageiro dianteiro
 
fabricação de jan/15 a agosto/16 chassis (intervalo não sequencial)  de 94DVCUD40FJ7754575 a 94DVDUD40FJ962230
 
Identificação veículos envolvidos – airbag do passageiro dianteiro
 
fabricação de jan/15 a setembro/16 chassis (intervalo não sequencial)  de 94DVDUD40GJ986736 a 94DVDUD40GJ990703
 
No comunicado, a empresa informa que em caso de colisão frontal com deflagração das bolsas, a ativação do gerador de gases do sistema de airbag do motorista ou do passageiro dianteiro pode resultar em uma pressão excessiva, o que poderá acarretar a ruptura do gerador de gases e projeção de fragmentos metálicos no interior do veículo. Essa condição poderá, em casos extremos, causar danos materiais e lesões físicas graves, ou até mesmo fatiais, aos ocupantes do veículo.
 
Para agendamento e mais informações, a Nissan disponibiliza o telefone 0800 011 1090 e o site www.nissan.com.br  
 
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.