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Recall Nissan

Publicado em 2 de maio de 2018
A Nissan do Brasil comunicou dia 28/4 recall dos modelos X-Trail e Frontier, ambos produzidos no Japão, – intervalo de chassis abaixo discriminados – para realizar uma nova substituição do gerador de gases do air bag do passageiro dianteiro. Os veículos envolvidos já tiveram o gerador de gases substituído nas campanhas de recall lançadas em 2015 e 2013.
 
Modelos
Frontier – chassis JN1CGUD222X020719 e JN1CGUD222X020743 – fabricação novembro/2001
 
X-Trail – chassis JN1TBNT305W600021 a JN1TBNT308W610753 – fabricação novembro/2004 a julho/2007
 
 
No comunicado, a empresa informa que em caso de colisão frontal com deflagração do air bag, a ativação do gerador de gases pode resultar em pressão excessiva e acarretar a ruptura do gerador com a projeção de fragmentos metálicos no interior do veículo. Essa condição pode causar danos materiais e lesões físicas graves ou fatais.
 
Substituição a partir de 30/4 para o X-Trial e de 23/7 para o Frontier.
 
Para agendamento e mais informações, a Nissan disponibiliza o telefone 0800 011 1090 e o site nissan.com.br
 
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.
 
Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.