notícias & releases

Nissan comunica recall de modelos Tiida, Tiida Sedan, Livina, Grand Livina, Livina X-Gear e Frontier

A Nissan do Brasil convocou, nesta sexta-feira (28/7), os proprietários dos veículos Tiida, Tiida Sedan, Livina, Grand Livina, Livina X-Gear e Frontier abaixo identificados a agendarem junto a uma concessionária da marca a substituição do gerador de gases do airbag do motorista e/ou do passageiro dianteiro.
 
Identificação dos veículos envolvidos – airbag motorista
 
Modelos: Tiida e Tiida Sedan(México) chassi (não sequencial) DK191329 a DK203158 fabricação: janeiro a outubro de 2012
 
Modelos: Livina, Grand Livina, Livina X-Gear (Brasil) chassi (não sequencial) DJ186650 a EJ948551 fabricação: janeiro de 2012 a outubro de 2014
 
Modelos: Frontier (Brasil) chassi (não sequencial) DJ186553 a FJ676125 fabricação: janeiro de 2012 a outubro de 2014
 
Identificação dos veículos envolvidos – airbag do passageiro dianteiro
 
Modelos: Tiida (México) chassi (não sequencial) 8K190006 a DK203158 fabricação: maio de 2007 a outubro de 2012
 
Modelos:Tiida Sedan(México) chassi (não sequencial) 8K190006 a DK203158 fabricação: agosto de 2011 a julho de 2012
 
Modelos: Frontier (Brasil) chassi (não sequencial) 9J030320 a FJ676125 fabricação: dezembro de 2007 a outubro de 2014
 
Modelos: Frontier (Tailândia) chassi (não sequencial) 86000001 a 96005339 fabricação: março de 2007 a dezembro de 2008
 
No comunicado, a empresa informa que em caso de colisão frontal com deflagração das bolsas, a ativação do gerador de gases do sistema do airbag pode resultar em uma pressão excessiva, o que poderá acarretar ruptura do gerador de gases e projeção de fragmentos metálicos no interior do veículo. Essa condição poderá causar danos materiais e lesões físicas graves ou até mesmo fatais aos ocupantes do veículo.
 
Data de início de reparoTiida e Tiida Sedan, 1/8 para a substituição do airbag do motorista e, 23/10 para o do passageiro dianteiro; Livina, Grand Livina, Livina X-Gear, 1/8 para o airbag do motorista e Frontier, 1/8 e 11/12, respectivamente
 
Para agendamento e mais informações, a Nissan disponibiliza o telefone 0800 011 1090 e o site www.nissan.com.br.
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação