notícias & releases

Recall Nissan

Nissan comunica recall do Tiida e Tiida Sedan

Publicado em 5 de março de 2018
A Nissan do Brasil convocou na sexta-feira (2/3), os proprietários dos veículos modelos Tiida e Tiida Sedan abaixo identificados para fazer a substituição do gerador de gases do airbag do motorista e do airbag do passageiro dianteiro.
 
Veículos Envolvidos
Tiida – fabricação maio/2007 a outubro/2012 (unidades convocadas 33.431)
Tiida Sedan – fabricação agosto/2011 a julho/2012 (unidades envolvidas 1.982)
Intervalo de chassi não sequencial 3N1BC13DO8K190006 a 3N1BC1CDXDK203158
 
A Fundação Procon-SP notificará o fabricante a prestar esclarecimentos uma vez que no comunicado a empresa não informa sobre o defeito presente nos modelos envolvidos e quais os riscos que tal defeito acarreta aos consumidores, conforme determina a legislação vigente. A empresa não informa ainda que se trata de uma substituição gratuita.
 
Para agendamento da substituição do gerador de gases do airbag do motorista, os proprietários devem agendar o serviço na concessionária autorizada. Com relação à substituição do airbag do passageiro, o fabricante fará uma segunda etapa do chamamento.
 
Para mais informações, a Nissan disponibiliza o telefone 0800 011 1090 e o site www.nissan.com.brem que também estão disponibilizados os e endereços telefones das concessionárias.
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação