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Recall motos Yamaha

Modelos R3 e MT03

Publicado em 12 de dezembro de 2018

A Yamaha Motor da Amazônia Ltda. convocou no nos dias 5 e 7 de dezembro, os proprietários das motos modelos R3 e MT03, abaixo identificadas, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a substituição da mangueira do radiador (modelos 2016 a 2019) e mola da alavanca de mudanças de marchas (modelos 2016 a 2018).

 
Motos modelos 2016 a 2019 aqui identificadas
No comunicado a empresa informa ter constatado que, devido a uma inconformidade na fabricação da mangueira do radiador, pode ocorrer vazamento do líquido de arrefecimento do motor e, no pior dos casos, o líquido quente pode atingir o condutor ou terceiros causando ferimentos.
 
Motos modelos 2016 a 2018 aqui identificadas
A empresa informa que, devido a uma inconformidade na fabricação da mola da alavanca de mudança de marchas, durante a utilização da motocicleta poderá ocorrer a quebra da referida peça, impossibilitando a mudança de marchas, prejudicando sua dirigibilidade, com risco de acidente e lesões aos usuários.
 
Para agendamento e mais informações, a Yamaha disponibiliza o telefone 0800 774 3738, no horário comercial e o site www.yamaha-motor.com.br
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.