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Recall motos Yamaha

Publicado em 27 de outubro de 2017
A Yamaha Motor da Amazônia Ltda. convocou, na terça-feira (24/10), os proprietários das motocicletas NEO125 UBS, modelos 2017 e 2018, números de chassis abaixo identificados, para agendarem junto a uma concessionária da marca a substituição do kit do chicote do velocímetro.
 
No comunicado, a empresa informa ter detectado que, devido a uma inconformidade no comprimento e na fixação dos fios do velocímetro durante a montagem, esses fios podem ficar prensados entre o velocímetro e o guidão e o atrito gerado entre o cordão de solda do guidão e o(s) fio(s) poderá ocasionar o desgaste da proteção dos mesmos, causando curto-circuito, consequente desligamento do motor e da parte elétrica durante o uso com risco de acidentes e lesões aos usuários.
 
Chassis: de 9C6SEB510H0000101 a 9C6SEB510J0010798
 
Para agendamento e mais informações, a empresa disponibiliza o telefone 0800 774 3738 e o site www.yamaha-motor.com.br
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
 A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação