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Recall motos Kawasaki

Modelos Z900, Z900RS e Z900RS Café

Publicado em 21 de dezembro de 2018

A Kawasaki Motores do Brasil Ltda. convocou no nesta sexta-feira (21/12), os proprietários das motos modelos Z900, Z900RS e Z900RS Café, abaixo identificadas, a agendarem junto a uma concessionária da marca a inspeção da passagem da mangueira de freio traseiro e do fio sensor de rotação da roda traseira.

 
Identificação das motos envolvidas
 
Z900 ano/modelo 2018 número de chassi de 96PZREB1*JF00001 até 96PZREB1*JFS00960
 
Z900RS ano/modelo 2019 número de chassi de 96PZREC1*KFS00001 até 96PZREC1*KFS00100
 
Z900RS café ano/modelo 2019 número de chassi de 96PZREE1* KFS00001 até 96PZEE1*KFS00040
 
No comunicado a empresa informa ter constatado que a montagem da mangueira do freio traseiro e do fio do sensor de rotação da roda traseira pode ter sido feita de maneira incorreta, podendo causar contato com o pneu traseiro. O uso continuo pode resultar em desgaste ou danos na mangueira de freio, podendo causar perda de frenagem na roda traseira, e no caso de danificar o fio do sensor pode desativar o funcionamento do ABS. Em decorrência deste defeito pode ocorrer a perda de controle, o que ocasionaria situação de risco de queda ou colisão.
 
A empresa alerta para que o uso das motos envolvidas nesta campanha seja suspenso imediatamente até que o defeito seja reparado. Para agendamento e mais informações, disponibiliza o telefone 0800 773 1210, das 8h às 19h.
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.