notícias & releases

Recall motos JTZ

Motocicletas apresentam problema no flexível do freio traseiro

Publicado em 27 de junho de 2019
A JTZ Motos do Brasil convocou os proprietários das motocicletas ano/modelo 2018 a 2020 abaixo discriminadas, a agendarem junto a uma concessionária autorizada a substituição do flexível do freio traseiro.
 
Identificação das motos envolvidas
 
Modelos Chopper RC número de chassis final de 100001 a 103720
Modelos Chopper RH número de chassis final de 100001 a 100960
Modelos Chopper RL número de chassis final de 100001 a 102160
 
No comunicado, a empresa informa que devido ao projeto inadequado da estrutura de fixação do flexível, quando a motocicleta é usada severamente em pavimentos irregulares, poderá ocorrer fadiga de material no conector metálico causando vazamento do fluido e reduzindo a eficiência de frenagem e, no pior dos casos, a perda total do freio traseiro, podendo ocasionar acidente de transito.
 
Para agendamento e mais informações, a JTZ disponibiliza o telefone 0800 595 7010 e o sitewww.haojuemotos.com.br
 
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação