notícias & releases

Recall motos Indian Roadmaster

Publicado em 6 de abril de 2018
A Polaris do Brasil importação e comércio de Veículos e Motocicletas Ltda. convocou, nesta sexta-feira (6/4), os proprietários das motos Roadmaster ano 2015 a 2017, fabricadas entre 6/12/15 a 25/8/16, com números de chassis abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária autorizada da Indian Motorcycle do Brasil, a instalação de um chicote auxiliar atualizado e inspeção dos conectores quanto à corrosão.
 
Identificação dos números de chassis envolvidos
95V5F1A9HHM000001 a 95V5F1A9HHM000010
 
95V5F1B9GGM000002 a 95V5F1B9GGM000009
 
95V5F1B9HHM000011 a 95V5F1B9HHM000014
 
95V5F1C9HHM000015 a 95V5F1C9HHM000017
 
95V5F1D9GGM000010 a 95V5F1D9GGM000013
 
95V5F1E9GGM000014 a 95V5F1E9GGM000021
 
95V5F1F9GGM000022 a 95V5F1F9GGM000027
 
95V5F1G9GGM000029 a 95V5F1G9GGM000038
 
95V5F1L9GGM000039 a 95V5F1L9GHM000044
 
95V5F1M9GHM000052 a 95V5F1M9GHM000045
 
No comunicado, a empresa informa que, em alguns casos, o chicote auxiliar do baú utilizado nos modelos Roadmaster foi fabricado sem tampões de silicone que são destinados a impedir a entrada de água nos orifícios dos terminais. Isso pode permitir a entrada de água e potencial corrosão. Fios corroídos podem causar mau funcionamento das luzes da lanterna traseira, luz e freio e, consequentemente, causar leões graves ou fatais ao condutor e/ou terceiros.
 
A empresa alerta para que a moto não seja utilizada até que o reparo seja efetuado. Para agendamento e mais informações, a Indian disponibiliza os telefones (19) 3115-9344/9346, das 8h às 18h, o e-mail garantiabr@polaris.com e o site www.indianmotorcyclebrasil.com
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.