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Recall motos Ducati

Motos Monster e SuperSport: problema na alavanca da caixa de câmbio

Publicado em 18 de março de 2019
A Ducati do Brasil convocou na segunda-feira (18/3) os proprietários das motos modelos Monster 1200 S e SuperSport S, abaixo discriminadas, a agendarem com uma concessionária da marca a verificação e eventual substituição da alavanca da caixa de câmbio.
 
Identificação das motos envolvidas
 
Monster 1200 S modelo 2017 data de fabricação de 24/4 a 28/8/17 chassis de 95VMA02AAHM000002 a 95VMA02AAHM000060
 
Monster 1200 S modelo 2018 data de fabricação de 14/9/17 a 20/6/18 chassis de 95VMA02AAJM000061 a 95VMA02AAJM000161
 
SuperSport S modelo 2018 data de fabricação de 1/3 a 26/7/18 chassis de 95VVA00AAJM000001 a 95VVA00AAJM000053
 
No comunicado, a empresa informa ter verificado um potencial problema na alavanca da caixa de câmbio. Em alguns casos pode acontecer que, devido a um erro de fornecimento, a interferência presente entre o eixo e a alavanca da caixa de câmbio não esteja em conformidade e poderá resultar na sua soltura e perda do eixo, desta forma o engate das marchas ficará comprometido.
 
Para agendamento e mais informações, a empresa disponibiliza o telefone 0800 738 2284, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e o site www.brasil.ducati.com
 
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação