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Recall motocicleta Honda

Publicado em 22 de janeiro de 2018
A Moto Honda da Amazônia Ltda. convocou, neste domingo (21/01), os proprietários das motocicletas modelo GL 1800 Gold Wing, data de produção de 21/2/2013 a 8/9/2015 – ano/modelo e números de chassis abaixo discriminados – a comparecerem a uma concessionária da marca para substituição do airbag.
 
Chassis JH2SC687 (variação de dados do chassi, correspondendo a um algarismo de 0 a 9 ou à letra X):
ano/modelo: 2013 de DK100001 até DK100080
ano/modelo: 2014 de EK200001 até EK200040
ano/modelo: 2015 de FK300001 até FK300070
 
No comunicado, a empresa informa que em caso de colisão frontal, se acionado o airbag, pode haver o rompimento da estrutura do insuflador devido a sua expansão com intensidade acima do especificado, com possibilidade de projeção de fragmentos e danos materiais, lesões graves e fatais aos ocupantes e terceiros.
 
Para agendamento e mais informações, a empresa disponibiliza o telefone 0800 055 2221 e o site www.honda.com.br/recall
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação