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Recall moto Speed Triple R

Publicado em 23 de janeiro de 2018
A Triumph Fabricação de Motocicletas de Manaus Ltda. convocou os proprietários da motocicleta Speed Triple R (NN4) ano/modelo 2015/2016, modelo 2016 – intervalo de chassis abaixo discriminados – a comparecerem a uma concessionária para a substituição do chicote de conexão do retificador de voltagem.
 
Intervalos de chassis
97NN51PP1GM742378 a 97NN51PP5HM803667
 
No comunicado, a empresa informa que constatou a possibilidade de dano no chicote de conexão do retificador de voltagem devido ao atrito com o suporte metálico, o que pode ocasionar curto circuito e consequente falta de carga na bateria, desligando o motor. O desligamento inesperado pode gerar perda de controle da motocicleta com risco de acidente e danos físicos e materiais ao condutor, carona e terceiros.
 
Para mais informações, a empresa disponibiliza o telefone 0800 727 2025 (segunda à sexta-feira, das 9h às 18h), o site www.triumphmotorcycles.com.br e o e-mail sac.triumph@europ-assistance.com.br
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação